Perguntas frequentes
Registro de Código de Barras
1. Quais os benefícios do Código de Barras?
2. Tenho que ter uma empresa para poder registrar seu código de barras?
3. E se não fico satisfeito?
4. Quanto custa seu código de Barras?
5. Qual a forma de pagamento?
6. Quantos números de códigos de barras diferentes necessitarei?
7. Quando receberei o código de barras após ter efetuado o pedido?
8. São necessários os dados dos produtos que vendo?
9. O que a loja fará com o código de barras quando o receber pela primeira vez?
10. Como receberei o número do código de barras?
11. Quando receber o número do código de barras, o que devo fazer?
12. E se eu quiser imprimir minhas próprias etiquetas?
13. O que devo fazer para conseguir os códigos de barras nas mercadorias?
14. Estes números de códigos de barras são para sempre?
15. Posso transferir os números de códigos de barras para outra pessoa física ou jurídica colocar em seus produtos ou serviços?
16. Qual o tamanho que devo colocar o gráfico de código de barras na minha embalagem?
17. Quais as melhores cores para a impressão do código de barras?
Registro de Marcas
1. O que é marca?
2. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
3. Como registrar pela Internet?
4. A busca prévia é obrigatória?
5. O que é registrável como marca?
6. O que não é registrável como marca?
7. O que é marca nominativa?
8. O que é marca figurativa?
9. O que é marca mista?
10. O que é marca tridimensional?
11. O que é marca coletiva?
12. Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
13. Pessoa física pode requerer o registro?
14. Quando ocorre a perda do direito?
15. Como acompanhar o andamento dos processos?
16. Qual é o custo do registro?
17. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
18. O que vem a ser direito do usuário anterior?
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CÓDIGO DE BARRAS
1. Quais os benefícios do Código de Barras?
Automação no recebimento. Melhoria no controle de estoque. Conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, código único para controle de produtos.
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2. Tenho que ter uma empresa para poder registrar seu código de barras?
SIM. Trabalhamos apenas com a emissão de códigos de barras às micros e pequenas empresas, a fim de inseri-las e torná-las mais competitivas.
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3. E se não fico satisfeito?
Improvável de acontecer. Mas, caso o cliente não esteja satisfeito, poderá pedir a restituição do pagamento do pacote integral dentro do prazo legal.
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4. Quanto custa seu código de Barras?
Conforme a tabela de preço atualizada. Recomenda-se que se faça um pedido planejado e poderá obter vantagens no envio, pois quanto maior o número de unidades, menor o preço.
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5. Qual a forma de pagamento?
A forma de pagamento para o uso do código de barras é mediante o depósito bancário ou boleto bancário da agência da Caixa Econômica Federal. Em caso de depósito bancário, o número da conta será fornecido diretamente ao cliente, através de e-mail, após o preenchimento da solicitação dos códigos de barras no site. Não aceitamos outras formas de pagamento.
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6. Quantos números de códigos de barras diferentes necessitarei?
Simples. A cada produto com referência, quantidade e cores diferentes, por exemplo, será necessário um código de barras a fim de que se individualize o mesmo.
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7. Quando receberei o código de barras após ter efetuado o pedido?
Após o pagamento, via depósito bancário ou boleto bancário, e sua devida confirmação, você receberá o número num prazo máximo de 24 horas, de segunda a sexta-feira. Poderá ser feita a solicitação nos sábados e domingos, mas somente será enviado o número após a confirmação do pagamento em dia útil.
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8. São necessários os dados dos produtos que vendo?
NÃO. Essa informação se atribui ao código em cada loja, onde o produto for destinado pela primeira vez.
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9. O que a loja fará com o código de barras quando o receber pela primeira vez?
Quando recebe a mercadoria, digita o código de barra, o computador armazena o número que foi inserido, o funcionário responsável atribui a este número o nome do produto, o nome do fabricante (você no caso) e qualquer outra informação que seja necessária, de forma manual, e a partir de então já poderá gerir as vendas, preços e faturamento deste produto. Desta maneira, a loja estará preparada quando o scanner fizer a leitura do número que foi registrado, visualizando na tela todas as informações anteriormente atribuídas a este produto.
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10. Como receberei o número do código de barras?
Você receberá no seu e-mail os códigos de barras, armazenados em PDF. Se não os recebeu no tempo esperado, procure no seu lixo eletrônico.
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11. Quando receber o número do código de barras, o que devo fazer?
Deverá procurar uma gráfica, indústria de embalagem ou prestador de serviço especializado no setor para colocá-los em seus produtos legalmente habilitados para a comercialização, (inserindo os números no programa Corel Draw ou outro específico para gerar o gráfico vetorial a fim de trabalhar as suas dimensões), destinando cada código a cada produto, segundo seu critério. Tendo feita a atribuição deste código a um produto você não mais poderá mudar. Você irá gerenciar a aplicação destes números nos seus produtos e recomendamos sua armazenagem na planilha do Excel..
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12. E se eu quiser imprimir minhas próprias etiquetas?
Utilize uma impressora profissional, mantendo a qualidade da impressão.
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13. O que devo fazer para conseguir os códigos de barras nas mercadorias?
Clique aqui e preencha a ficha de solicitação do código de barras, em seguida, entraremos em contato e providenciaremos o número do código de barras, após o pagamento e sua devida confirmação, em até 24 horas nos dias úteis.
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14. Estes números de códigos de barras são para sempre?
Sua empresa poderá utilizar os números de códigos de barras, enquanto estiver com o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para comercialização de seus produtos. Todavia, cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a determinação de novas regras, ficando a empresa submetida ao cumprimento de seus Ajustes e Resoluções.
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15. Posso transferir os números de códigos de barras para outra pessoa física ou jurídica colocar em seus produtos ou serviços?
Não. Os números de códigos de barras são intransferíveis, conforme Termo de Serviço: "A distribuição de cópia ilegal deste número, por cedência gratuita, venda ou interesse comercial, a terceiros ou por terceiros, está proibida e poderá resultar em Responsabilidade Civil do(s) seu(s) autor(es).".
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16. Qual o tamanho que devo colocar o gráfico de código de barras na minha embalagem?
Enviamos o gráfico com os números de códigos de barras na devida proporção ALTURA X LARGURA. Os códigos de barras, dependendo da qualidade de impressão, poderão ser impressos em diversos tamanhos. Lembrando, que a largura influencia na distância entre as barras determinando como o laser faz a leitura, sendo que quanto menor o código de barras, maior tem que ser a qualidade e resolução de impressão. Sugerimos que se faça um teste de leitura da embalagem antes de colocá-la no mercado.
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17. Quais as melhores cores para a impressão do código de barras?
Sugerimos a cor preta nas barras, com fundo branco.
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE REGISTRO DE MARCAS
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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2. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.
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3. Como registrar pela Internet?
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Segue abaixo as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
- Para iniciar seu processo, basta preencher o formulário com seus dados no link ( registro de marca ) do site embarras. Posteriormente a empresa Embarras realizará uma busca prévia e gratuita da marca para saber se já existe algum depósito ou registrado na atividade de mercado (classe) pretendida. Em seguida o operador do site embarras entrará em contato, via e-mail, enviando-lhe a relação de documentos necessários, de acordo com os dados preenchidos na sua ficha cadastral.
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4 . A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
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5 . O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
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6 . O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda.
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7 . O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
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8 . O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
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9 . O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
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10 . O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
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11 . O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
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12 . Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
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13 . Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
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14 . Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
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15 . Como acompanhar o andamento dos processos?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta a RPI - Revista da Propriedade Industrial.
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16 . Qual é o custo do registro?
Será enviado um orçamento gratuito, indicando a forma de pagamento, ao e-mail cadastrado no pedido de Registro de Marca.
17 . Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Para isso, entre em contato com o endereço atendimento@embarras.com.br que em seguida faremos a orientação sobre os procedimentos adotados.
Atenção: Caso o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
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18 . O que vem a ser direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
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