REGISTRO DE MARCA
1. SERVIÇO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA:
>> Honorários do Escritório e forma de pagamento: APÓS O PREENCHIMENTO INICIAL DOS DADOS SERÁ ENVIADO ORÇAMENTO
Após o encaminhamento do Pedido de Registro e o devido Comunicado de Publicação do Pedido de Registro junto ao INPI oferecemos, ao requerente, o serviço de acompanhamento digital.
NO QUE CONSISTE O SERVIÇO: Será feita a leitura semanal da RPI - Revista de Propriedade Industrial e o deixaremos ciente dos despachos que dizem respeito ao seu processo, a fim de que, caso exista alguma contestação ou oposição a partir da publicação da revista supracitada, você responda em tempo hábil e defenda seus interesses junto ao INPI.
* Os procedimentos administrativos (serviços), que se fizerem necessários após o Comunicado de Publicação do Pedido de Registro de sua marca no INPI, estão inclusos, bem como todo o suporte para esclarecimentos de dúvidas, através do e-mail atendimento@embarras.
ATENÇÃO:
As taxas, referente a alguma interposição durante os procedimentos administrativos, caso ocorra contestação ou oposição, a proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro não estão incluídas neste serviço e deverão ser pagas pelo requerente quando solicitadas pelo INPI. Qualquer dúvida sobre estas taxas pode ser esclarecida pelo email atendimento@embarras.com.br, ou diretamente na página de CONTATO do site.
- Enviaremos a relação de documentos, necessária para a solicitação junto ao INPI, para o e-mail informado no momento do cadastro.
Serviço Contratado: Pedido de Registro de Marca
Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas é que seu pedido será decidido. Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos. Em caso de não cumprimento com as obrigações junto a EMBARRAS, por ocasião de inadimplemento, a mesma se reserva no direito de cancelar temporariamente ou definitivamente os serviços prestados.